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Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP Tribunais têm 60 dias para cumprir decisão do ministro do STF

  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP)  O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias.  A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. “Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP....

Operação da PF apura ataque hacker ao site da Rádio Justiça

 O ataque cibernético, em março do ano passado, ao Portal da Rádio Justiça, administrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é o alvo da Operação Jakarta, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (7). Na ação, estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva no estado de São Paulo e dois mandados de busca e apreensão no estado do Paraná. As ordens judiciais foram expedidas pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

O inquérito policial foi instaurado a partir de notícia crime encaminhada pela Suprema Corte, após a invasão ter sido detectada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF.

Histórico

A investigação aponta que três indivíduos, em 23 de março de 2021, exploraram uma vulnerabilidade na página, o que teria permitido o acesso indevido aos servidores onde é hospedado, além do citado Portal, o sistema de consulta de peças processuais do STF (e-Supremo). Os crimes apurados são os de invasão de dispositivo informático e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, ambos previstos no Código Penal, além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a PF, o nome da Operação faz referência a uma vulnerabilidade que permite exploração de falha capaz de liberar a execução de comandos remotos no servidor, o que possibilita ao atacante obter controle sobre o servidor vulnerável.

Edição: Valéria Aguiar

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