Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A prisão de um homem, que era procurado há mais de um ano pelas Forças de Segurança do Ceará, foi realizada nessa terça-feira (16) e trará maior celeridade às investigações conduzidas pelo 13º Distrito Policial (DP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). O suspeito é investigado pela participação direta em, pelo menos, dez mortes ocorridas no Conjunto Tancredo Neves, no bairro Jardim das Oliveiras, na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza.
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