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Brasil é superado pela Noruega em Nova Jersey Amarelinha, batida por 2 a 1, se despede da Copa do Mundo

  Seleção Brasileira criou chances, mas não superou a Noruega Créditos: Nelson Terme / CBF A Seleção Brasileira foi derrotada pela Noruega, por 2 a 1, na tarde deste domingo (5), no Estádio de Nova York, e se despediu da Copa do Mundo. A Amarelinha criou várias chances, desperdiçou um pênalti, quando o placar estava zerado, e acabou sofrendo dois gols de Haaland, no segundo tempo. No último minuto da partida, Neymar, em outro pênalti, fez o gol do Brasil. A equipe deixa o Mundial após ter terminado a fase inicial em primeiro lugar no Grupo C – empatou com Marrocos e ganhou de Haiti e Escócia - e também depois de ter eliminado o Japão da fase 16 avos de final, com uma vitória por 2 a 1. O jogo com a Noruega, válido pelas oitavas de final, começou com pressão dos europeus, que fizeram um gol, logo aos dois minutos, mas que acabou anulado, por impedimento. A Seleção Brasileira reagiu e teve sua melhor oportunidade em pênalti sofrido por Matheus Cunha, calçado por Ajer. Aos 14 minutos,...

Por falta de idoneidade, condenado com base na Lei Maria da Penha não pode fazer curso de vigilante

 Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da União para restabelecer sentença que considerou não haver ilegalidade na recusa à matrícula de um homem condenado com base na Lei Maria da Penha.

A controvérsia teve origem em ação anulatória proposta por um candidato ao curso de reciclagem. Condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena já cumprida, o autor pretendia obter autorização para matrícula no curso, necessário para o exercício da função de vigilante.

A matrícula havia sido negada pelo Departamento de Polícia Federal, em razão da condenação criminal (o candidato foi condenado com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, II e III, e 7º, I, da Lei 11.340/2006).

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a matrícula, ao fundamento de que não seria razoável impedir o autor de exercer a profissão por ter cometido o crime de lesão corporal leve no ambiente doméstico.

Comportamento incompatível com as funções de vigilante

O relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, destacou o entendimento predominante na corte segundo o qual é correto recusar a inscrição, em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, de pessoa condenada pelo emprego de violência ou que demonstre comportamento agressivo incompatível com a função.

O ministro afirmou que, para o tribunal – a exemplo do que foi decidido no REsp 1.666.294 –, mesmo com o cumprimento integral da pena, não é possível o exercício da atividade de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.

"O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional", declarou Kukina.

Leia o acórdão no REsp 1.952.439.

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