A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O prefeito José Sarto assina, nesta quinta-feira (12/05), às 16h, ordem de serviço para o plantio de árvores de grande porte, em Fortaleza. O contrato prevê o transplante de 5 mil árvores grandes, já desenvolvidas e com copa cheia, possibilitando o sombreamento imediato nos espaços.
A ação tem início com o plantio de espécies no calçadão da Av. Beira-Mar e no novo Gonzaguinha do José Walter.
Serviço
Assinatura de ordem de serviço e Início do plantio de árvores de grande porte, em Fortaleza
Data: quinta-feira (12/05)
Horário: 16h
LOcal: Av. Beira-Mar, esquina com a avenida Desembargador Moreira
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