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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

  A deputada federal   Carla Zambelli   (PL-SP) comunicou neste domingo (14) à Câmara dos Deputados a renúncia ao seu mandato. A parlamentar está detida desde julho deste ano na Itália, onde buscava asilo político após ter tido emitido contra si um mandato de prisão por ordem do ministro do   Supremo Tribunal Federal   (STF) Alexandre de Moraes. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário. A cassação, no entanto, foi colocada em votação no plenário da Casa legislativa na madrugada da última quinta-feira (11), quando a maioria dos deputados  rejeitou a medida . O parecer pela manutenção do cargo recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Na sexta-feira (12), no entanto, Moraes contrariou a decisão...

TRE-CE cassa os diplomas de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas

 Pleno TRE-CE 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nesta sexta-feira, 20/5, os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A Corte, por maioria, aplicou ainda a sanção de inelegibilidade de 8 anos, a contar das Eleições 2020, para Giordanna Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa.

Cassação

Em primeiro grau, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600410-87.2020.6.06.0048 e 0600419-49.2020.6.06.0048 foram julgadas improcedentes pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral. Já no TRE, o relator dos recursos, o juiz George Marmelstein Lima, votou pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos para reconhecer a prática de abuso de poder político com a consequência perda dos mandatos dos cargos de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas, por se tratar de chapa majoritária, única e indivisível. O relator foi seguido pela maioria dos membros do Pleno.

Além da cassação dos diplomas, foi aplicada a sanção de inelegibilidade para Giordanna Silva Braga Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa, pelo prazo de 8 anos, a partir das eleições de 2020.

A Corte decidiu, ainda, por unanimidade, que restou configurada por Virgília Moura Ferro Pereiro a prática de conduta vedada ao agente público devido à distribuição gratuita de bens públicos (cestas básicas). A professora foi condenada ao pagamento de multa no valor de cinco mil UFIRs pela prática do ilícito.

Cabe ainda recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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