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Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão

  Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão Jorginho, Plata e Paquetá marcam na segunda etapa, e Rubro-Negro conquista vitória expressiva fora de casa pela 31ª rodada Por Manuela Tostes em 18/10/26 às 21:21 - Atualizado em 18/10/2026 às 21:25 Compartilhe O Flamengo venceu o Bahia por 3 a 0 neste domingo (18), na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após um primeiro tempo de boas oportunidades para os dois lados, mas sem gols, o Rubro-Negro construiu a vitória na etapa final, com gols de Jorginho, de pênalti, Plata e Lucas Paquetá. O resultado encerrou uma sequência de nove partidas de invencibilidade do Bahia como mandante. Com os três pontos conquistados em Salvador, o Mais Querido chegou aos 67 pontos e manteve a liderança do Brasileirão. Gilvan de Souza / CRF O jogo O Flamengo começou a partida em busca do ataque e criou uma boa oportunidade antes mesmo de completar o primeiro minuto. Jorginho encontrou Pedro com um...

TRE-CE cassa os diplomas de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas

 Pleno TRE-CE 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou, nesta sexta-feira, 20/5, os diplomas da prefeita de Nova Russas, Giordanna Silva Braga Mano, e do vice-prefeito, José Anderson Pedrosa Magalhães, por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A Corte, por maioria, aplicou ainda a sanção de inelegibilidade de 8 anos, a contar das Eleições 2020, para Giordanna Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa.

Cassação

Em primeiro grau, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600410-87.2020.6.06.0048 e 0600419-49.2020.6.06.0048 foram julgadas improcedentes pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral. Já no TRE, o relator dos recursos, o juiz George Marmelstein Lima, votou pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos para reconhecer a prática de abuso de poder político com a consequência perda dos mandatos dos cargos de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas, por se tratar de chapa majoritária, única e indivisível. O relator foi seguido pela maioria dos membros do Pleno.

Além da cassação dos diplomas, foi aplicada a sanção de inelegibilidade para Giordanna Silva Braga Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e Rafael Holanda Pedrosa, pelo prazo de 8 anos, a partir das eleições de 2020.

A Corte decidiu, ainda, por unanimidade, que restou configurada por Virgília Moura Ferro Pereiro a prática de conduta vedada ao agente público devido à distribuição gratuita de bens públicos (cestas básicas). A professora foi condenada ao pagamento de multa no valor de cinco mil UFIRs pela prática do ilícito.

Cabe ainda recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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