Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
O Ceará inicia esta semana com condições de tempo mais estáveis. Conforme previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a tendência é de poucas nuvens em maior parte do território com possibilidade de chuvas pontuais.
Para esta segunda-feira (6), a porção centro-norte do Estado poderá receber precipitações isoladas entre tarde e noite. Nas demais áreas, não há, neste momento, perspectiva de chuva.
Já entre terça (7) e quarta-feira (8), há chances, ainda que remotas, de chuvas isoladas em todas as regiões.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.