Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O Ceará inicia esta semana com condições de tempo mais estáveis. Conforme previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a tendência é de poucas nuvens em maior parte do território com possibilidade de chuvas pontuais.
Para esta segunda-feira (6), a porção centro-norte do Estado poderá receber precipitações isoladas entre tarde e noite. Nas demais áreas, não há, neste momento, perspectiva de chuva.
Já entre terça (7) e quarta-feira (8), há chances, ainda que remotas, de chuvas isoladas em todas as regiões.
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