A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, na manhã dessa segunda-feira (27), nas prisões em flagrante de dois homens suspeitos de furtos de animais, na CE-362, na cidade de Massapê – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. Na ocasião, populares informaram a uma composição da PMCE sobre uma movimentação suspeita de um veículo na cidade de Senador Sá (AIS 14). A equipe realizou o acompanhamento tático e alcançou o carro.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.