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Concurso Nacional Unificado: resultados das provas objetivas estão disponíveis Candidatos podem acessar extrato das notas e verificar se estão aptos para a realização da prova discursiva

  Candidatos já podem conferir os gabaritos definitivos e os resultados individuais das provas objetivas. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR Os resultados das provas objetivas da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já estão disponíveis para consulta.  Além do resultado, as pessoas candidatas também podem acessar um extrato que contém todos os detalhes das notas da prova, o que permite a cada um entender a composição de sua avaliação. Seguem para a segunda etapa – a prova discursiva – aqueles que obtiverem as notas mínimas necessárias para cada cargo e modalidade de concorrência. Como acessar?  1 – Na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico,  https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/ , você acessará o menu, com opções conforme a imagem abaixo: 2 – Clique na opção “Minhas Inscrições”, localize o card referente à sua inscrição do CPNU 2 e clique no botão “Ver Resultado”: Foto divulgação.  3 – Após clicar em “Ver Resultado”, v...

Senado aprova regulamentação da atividade de educação física

 O plenário do Senado aprovou hoje (2) o parecer da senadora Rose Freitas (MDB-ES) ao projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. O texto determina que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério. O texto vai à sanção presidencial.

Durante a votação de hoje em plenário, o senador Romário afirmou que recebeu quase 1 milhão de manifestações favoráveis à filiação de professores ao Confef e aos Crefs. “Os professores de educação física entendem que o Confef e os Crefs são de fundamental importância para a profissão de professor de educação física”, ressaltou.

A defesa de Romário foi motivada por polêmicas ao texto. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda que asseguraria aos professores de educação física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional e tornaria facultativa a anuidade para os professores de educação física ligados ao ensino regular. Assim como ocorreu durante a votação do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, a emenda de Paim foi rejeitada também no plenário da Casa.

Tecnólogos

De acordo com o projeto aprovado, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer). Atualmente, conforme a lei, são autorizados a exercer a profissão os diplomados em educação física no Brasil e no exterior, desde que, neste último caso, o diploma seja revalidado pelo Ministério da Educação (MEC). Também podem trabalhar na área os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a aprovação da lei, em 1998.

Conselhos

Pelo projeto, caberá ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional da área. Entre outras atribuições, o conselho federal deverá ainda examinar a prestação de contas dos conselhos regionais (Crefs), inspecionar a estrutura desses conselhos e, quando for necessário, até mesmo intervir em sua atuação.

Aos conselhos regionais caberá registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, exercer a função de conselho regional de ética, arrecadar as taxas e anuidades, julgar as infrações e aplicar as penalidades, fiscalizar o exercício profissional, entre outros.

A fiscalização do exercício profissional por pessoas jurídicas é limitada à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de educação física que nelas prestem serviços.

Receitas

Tanto o conselho federal quanto os regionais terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução.

O Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os Crefs ficarão com 80% das anuidades. Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.

Os conselhos federal e regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.

Infrações

O projeto lista situações que podem levar a processo disciplinar, como transgredir o código de ética, violar o sigilo profissional, praticar, permitir ou estimular crime ou contravenção no exercício da profissão, exercer a profissão sem registro, entre outras.

Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, multa, censura pública, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

A punição poderá ser aplicada em um prazo de cinco anos, contado a partir da data da infração. Nos casos de abuso ou assédio sexual ou moral, o prazo começará a ser contado a partir do início do processo disciplinar.

 

*Com informações da Agência Senado

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