O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu exigências impostas para adesão ao sistema online criado para a indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 2015.
A decisão vale para os moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) já informou que solicitará a extensão dos seus efeitos para as demais cidades.
A contratação obrigatória de advogado particular, a assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias estão entre os requisitos considerados ilegais pelo desembargador. Para ele, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização. A contratação do advogado passa a ser facultativa.
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