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Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

  Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...

Fiscais apreendem mais de 3 toneladas de cobre em ferro-velho no Rio

 Agentes da Secretaria de Ordem Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro apreenderam nesta quarta-feira (20) mais de 3 toneladas de fios e cobre sem procedência em fiscalização a um ferro-velho instalado na Rua Abre Campo, no bairro de Paciência, zona oeste do Rio de Janeiro. O valor aproximado do material apreendido é de R$ 150 mil.

Durante a fiscalização do estabelecimento e dos materiais armazenados, os agentes se depararam com uma grande quantidade de cobre trancados em uma sala com cadeado. Ao questionarem o proprietário sobre o material armazenado, ele não possuía comprovação da origem do material.

O responsável foi conduzido para a 36ª Delegacia de Polícia para esclarecimentos e todo o material foi apreendido. A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização abrirá processo para cassação do alvará do estabelecimento, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar 241 de março de 2022, é proibido o recebimento, armazenamento e comercialização de cobre de origem desconhecida.

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