Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Fortaleza/CE. A Polícia Federal realizou a apreensão de 11 kg de maconha (skunk) nesta quarta-feira (20/7), no centro de distribuição dos Correios em Fortaleza/CE. O trabalho foi desenvolvido com a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios e SEFAZ, com uso de cães farejadores da PF.
Não houve prisão. A droga foi remetida da região sul do país para destinatário em Fortaleza. Foi instaurado inquérito policial para apurar a participação dos envolvidos. O crime de tráfico de drogas prevê penas de 5 a 15 anos de reclusão.
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