Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Nota de esclarecimento: UFC mantém atividades acadêmicas e administrativas no período de 22 a 26 de agosto
A Universidade Federal do Ceará informa, por meio do Ofício nº 128DF/2022, do Gabinete do Reitor, que não há previsão de paralisação no Calendário Universitário para os dias 22 a 26 de agosto, estando mantidas todas as atividades acadêmicas previstas para o referido período.
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