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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Setor público poderá ter vantagens em financiamentos do BNDES

 Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) poderão obter vantagens contratuais nos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A possibilidade aberta ao setor público foi aprovada hoje (27) pelo banco e visa a melhorar a qualidade da educação pública em curto prazo.

Para ter direito à redução de até 0,4% na taxa de remuneração básica do banco ou à ampliação do prazo de carência em até 12 meses, os clientes deverão comprovar avanços nos índices educacionais em até 34 meses. Segundo o BNDES, a nova política foi possível com a criação do regulamento Linked Loan Educação para Operações de Crédito com o Setor Público, aprovada pela instituição.

Os incentivos estarão disponíveis para novas contratações com entes públicos, independentemente da natureza do projeto a ser financiado, ou seja, não é necessário ser um contrato de financiamento voltado para a educação. Mesmo que o crédito seja destinado a outras áreas, como saneamento, mobilidade urbana ou gestão pública, por exemplo, o benefício poderá ser obtido desde que o cliente atinja as metas estabelecidas contratualmente para os indicadores educacionais.

Desempenho

O desempenho dos estados será medido pela evolução da taxa de aprovação e pela redução do abandono escolar na 1ª série do ensino médio. A performance dos municípios será apurada pelo aumento de matrículas em creches e pela proporção de matrículas em turno integral na pré-escola, utilizando como base o Censo Escolar. O Distrito Federal, por sua vez, poderá utilizar todos esses indicadores, uma vez que possui competências de estados e de municípios em relação às políticas educacionais, esclareceu o BNDES.

Para a obtenção das vantagens contratuais, o banco exigirá que as metas sejam cumpridas em até 34 meses para induzir ações de curto prazo. Não será permitido que o ente público altere a política de aprovação, nem aprovação automática. As medições serão feitas com base no período pré pandemia da covid-19.

O BNDES explicou que, durante a fase de análise da operação, o cliente poderá optar entre o benefício contratual de redução da remuneração básica ou aumento do prazo de carência do financiamento. Caso cumpra uma das duas metas estabelecidas, terá o benefício de redução de 0,2% da remuneração básica ou extensão da carência de pagamento em seis meses. Cumprindo as duas metas, a redução será de 0,4% ou o aumento da carência será de 12 meses.

De acordo com a diretoria do BNDES, a iniciativa está em linha com a prioridade dada pela instituição à educação básica, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino com redução das desigualdades educacionais no país e, ao mesmo tempo, elevar a eficiência e a efetividade da gestão nas redes públicas. 

Edição: Graça Adjuto

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