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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

TSE recebe prestação de contas dos candidatos às eleições

 Os candidatos à Presidência da República e aos demais cargos em disputa nas eleições de outubro entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prestação parcial de contas de campanha. O prazo estabelecido pela legislação terminou na terça-feira (13).

A íntegra dos gastos feitos até o momento pelos candidatos está disponível na plataforma Divulgacand, mantida pelo TSE. Ao clicar no link dos candidatos, é possível acessar o extrato de receitas e despesas realizadas pelas campanhas até 8 de setembro.

Conforme levantamento do TSE, 24,9 mil candidatos em todo o país enviaram a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O número equivale a 85,8% do total de 29 mil candidaturas às eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições, os candidatos têm que entregar os dados parciais sobre a movimentação financeira da campanha, que deve ser acompanhada pelos extratos das contas. A falta de apresentação pode levar à rejeição das contas.

Edição: Nádia Franco

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