Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China Resumo em linguagem simples A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico favorável e licença da autoridade competente, constitui infração à legislação ambiental. Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a multa de R$ 33,6 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma pessoa que importou da China 158 envelopes com borboletas mortas. Os insetos seriam utilizados na fabricação de quadros. A compradora alegou que a proibição de introduzir espécime no país sem autorização – prevista no artigo 25 do Decreto 6.514/2008 – somente se aplicaria à importação de animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a norma não alcançaria espécimes mortos. Espécim...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *desta segunda , 24 de outubro*, o Município notificou 202.342 pacientes, nenhum caso suspeito, 146.956 casos descartados e 55.386 confirmados. 02 pacientes hospitalizados, 08 em isolamento domiciliar, 54.655 que já estão recuperados, e 720 óbitos.
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