Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Boa notícia para quem está precisando emitir documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou resolver aquelas pendências no Detran ou na Cagece. A governadora Izolda Cela assinou, nesta quarta-feira (21), ordem de serviço para mais duas unidades da rede Vapt-Vupt em Fortaleza.
O Vapt-Vupt do bairro Papicu será instalado no Shopping RioMar Fortaleza. Já a unidade do Centro funcionará no Shopping Central (Rua Senador Pompeu, 856). Eles se somam a outras quatro unidades em funcionamento: duas em Fortaleza (Messejana e Antônio Bezerra), Juazeiro do Norte e Sobral.
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