A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
o acidente ocorreu no Km 213, da BR 116 em Tabuleiro do Norte próximo ao posto cachoeira
Corpo de Bombeiros resgata vítimas de acidente de trânsito em Tabuleiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18).
A princípio, os bombeiros militares de Limoeiro do Norte, por volta das 21h45, iniciaram os trabalhos de resgate das vítimas. O acionamento ocorreu via 193.
Nesse sentido, dois veículos, uma camionete com placa de Potiretama e uma picape de pequeno porte com placa de Jaguaribara, se abalroaram e deixou duas vítimas presas às ferragens.
A 2ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (2ª Cia | 4º BBM), com sede em Limoei

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