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Ministra Cármen Lúcia recebe Título de Cidadania Cearense na Alece

    Cármen Lúcia é reconhecida oficialmente como cearense - Foto: Júnior Pio A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, durante a tarde desta segunda-feira (16/03), a entrega do Título de Cidadã Cearense à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha. A homenagem, conforme o presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), “é um reconhecimento do povo cearense a uma personalidade cuja trajetória contribui decisivamente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, da justiça e cidadania do Brasil”.  O Título de Cidadania Cearense constitui uma das mais altas distinções concedidas pelo Poder Legislativo estadual àqueles que, mesmo não sendo naturais, prestam relevantes serviços à sociedade brasileira e aos valores republicanos.  O presidente da Casa, Romeu Aldigueri, recepciona a homenageada na Presidência da Alece. Foto: Júnior Pio “É uma grande honra e alegria ...

MPCE reforça proibição na venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes em Jaguaretama e Nova Jaguaribara durante o Carnaval

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama e Vinculada de Nova Jaguaribara, recomendou nesta sexta-feira (17/02), que haja maior controle na venda de bebidas alcoólicas nos dois municípios, durante o Carnaval. A Recomendação, de iniciativa da promotora de Justiça Thaís Medeiros da Costa, é direcionada a pessoas que trabalham com a venda do produto, ao Conselho Tutelar e aos órgãos de segurança pública nos dois municípios. A finalidade é coibir a venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de sanções penais e administrativas, e garantir a proteção e direitos do público infanto-juvenil.  

Aos responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, é recomendado que proprietários e trabalhadores se abstenham de entregar, vender ou servir o produto a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal e administrativa. A desobediência pode resultar na interdição do estabelecimento. 

O controle deve ser feito por meio da exibição obrigatória de documento oficial de identificação com foto no ato da venda ou entrega da bebida. Sem apresentação do documento, o acesso não deve ser permitido. Caso a criança ou adolescente esteja com seus pais ou responsáveis, o acesso ao local da festa é permitido, mas os adultos deverão ser orientados a, ao saírem, levarem os jovens consigo, de modo que os mesmos não permaneçam no local desacompanhados. 

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