Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que: 1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula; 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos; 3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoai...
Nota da presidente do STF pela morte da jornalista Glória Maria; Ministra Rosa Weber manifesta pesar pelo falecimento da jornalista.

Glória Maria teve uma brilhante carreira no jornalismo. Por meio século, nos acostumamos a ver uma mulher forte, que enfrentou preconceito social e racial, reportando as principais notícias do Brasil e do mundo. Farão falta ao país o carisma, a clareza e a competência. Desejo conforto à família e aos amigos, com a certeza de que seu exemplo vai inspirar novas gerações de jornalistas.
Ministra Rosa Weber
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
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