A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Palco há pouco mais de um mês da final do Campeonato Carioca, o Maracanã volta a receber o clássico Flamengo x Fluminense na noite desta terça-feira (16), agora pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Após o Tricolor das Laranjeiras ter conquistado o título estadual, o jogo de ida das oitavas terá ares de revanche. Além disso, os rivais cariocas nunca estiveram frente a frente na Copa do Brasil. O duelo começa às 21h (horário de Brasília) e terá transmissão ao vivo da Rádio Nacional, com narração de André Luiz Mendes, comentários de Waldir Luiz, reportagem de Rodrigo Campos e plantão de notícias com Bruno Mendes. O jogo da volta será em 1º de junho.
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