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MP entra com ação de improbidade administrativa contra agentes públicos de Bela Cruz por irregularidades em licitação

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município por causarem possíveis danos aos cofres públicos no valor de R$ 23.632,79 em decorrência das irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 004/2022. A licitação foi realizada para registro de preços de futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a atender ao programa de alimentação escolar das unidades de ensino do município. Segundo a ação, os agentes, ao desclassificarem ilegitimamente a empresa Vicente de Paulo da Rocha – ME, deixaram de contratar a proposta mais vantajosa para a Administração. A investigação apontou que a empresa foi desclassificada ilegalmente sob a alegação de que as fichas técnicas dos alimentos e laudos apresentados não estavam em nome da própria licitante, contudo, não havia exigência no edital de que a fabricação do produto fosse realizada pelo próprio licitante, que não...

Importadora terá de pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.

Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda segundo a recorrente, os familiares não apresentaram o colchão utilizado no berço no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o item estava em conformidade com as orientações técnicas.

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