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Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026

  Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026   Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...

Importadora terá de pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

 ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.

Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda segundo a recorrente, os familiares não apresentaram o colchão utilizado no berço no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o item estava em conformidade com as orientações técnicas.

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