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WSL exclui etapa de Abu Dhabi do circuito mundial de surfe deste ano Mudança ocorre devido à instabilidade na região e restrições de vôos

  WSL exclui etapa de Abu Dhabi do circuito mundial de surfe deste ano Mudança ocorre devido à instabilidade na região e restrições de vôos Agência Brasil Publicado em 04/09/2026 - 19:32 Rio de Janeiro © © WSL/Heff/Direitos Reservados Versão em áudio A Liga Mundial de Surfe (World Surf League-WSL) excluiu a etapa de Abu Dhabi Pro, nos Emirados Árabes Unidos, do calendário deste ano do circuito mundial. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (4) pela entidade, que alegou limitações logísticas como restrições de vôos na região, que sofre com a guerra entre Estados Unidos e Irã.   A etapa de Abu Dhabi, inicialmente programada outubro, já fora remarcada pela WSL para o período de 25 a 29 de novembro, na tentativa de manter a competição no calendário de 2025.. “Exploramos todas as opções para manter o Surf Abu Dhabi Pro no calendário deste ano”, disse Ryan Crosby, diretor-executivo da WSL, em nota oficial. “Infelizmente, as condições atuais e as limitações logísticas tornaram i...

Importadora terá de pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.

Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda segundo a recorrente, os familiares não apresentaram o colchão utilizado no berço no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o item estava em conformidade com as orientações técnicas.

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Nota de pesar

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