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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

Importadora terá de pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação –, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.

Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda segundo a recorrente, os familiares não apresentaram o colchão utilizado no berço no momento do acidente, de forma que não foi possível verificar se o item estava em conformidade com as orientações técnicas.

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