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Notícia do dia - Com Haaland "carrasco", Noruega vence e Brasil deixa a Copa do Mundo Seleção perde inúmeras chances e vê astro norueguês marcar duas vezes

  O dia 5 de julho é daqueles que o torcedor brasileiro gostaria de riscar do calendário. A partir deste domingo (5), a data marcada pela traumática eliminação para a Itália de Paolo Rossi, na Copa do Mundo de 1982, na Espanha, é também a do adeus precoce ao sonho do hexa. A nova memória é a da derrota por 2 a 1 para a Noruega, em Nova Jersey (Estados Unidos), pelas oitavas de final. O revés mantém dois incômodos tabus. Há 24 anos, desde que superou a Alemanha por 2 a 0 em Yokohama (Japão), na final da Copa de 2002, o Brasil não supera um rival europeu em uma partida eliminatória de Mundial. Além disso, a Noruega segue como único país que a seleção brasileira nunca venceu na história. Agora, são três derrotas e dois empates. Grande estrela do time escandinavo, Erling Haaland foi, mais uma vez, decisivo. Autor do gol da classificação norueguesa diante de Costa do Marfim, na etapa anterior, o centroavante balançou as redes duas vezes no segundo tempo. O craque nórdico chegou a sete...

*Caiu na malha fina? Especialista dá dicas para resolver problema com a Receita Federal*




Muitos contribuintes se preocuparam somente em fazer a declaração do Imposto de Renda e poucos acabaram consultando o status da declaração no portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. 


Alguns receberam a surpresa que a declaração caiu na malha fina. Mas não é necessário se desesperar. 


"Cair na malha fina é quando a sua declaração de IR fica retida por alguma inconsistência nas informações ou por alguma omissão de dados, tais como, mudar ou omitir rendimentos e patrimônio intencionalmente, colocar dependentes inexistentes, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas. Essas são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na lei 8137/90", disse o contador Davi Vasconcelos, proprietário da Norral Contabilidade. 


O especialista explica que quem toma iniciativa de fazer a correção do erro paga menos multa. "Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença, nesse caso, há cobrança de juros moratórios e multa, o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do tributo", alerta Davi.


Os juros cobrados são equivalentes a taxa Selic, calculados desde 31 de maio até a data do pagamento e a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. 


Caso o contribuinte fique na inércia e não tome nenhuma atitude, este poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Caso se prove que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido. 


"Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestada, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado e será denunciado por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos", explica o Contador.

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