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PMCE captura homem e apreende motocicleta adulterada no Quintino Cunha com o apoio de tecnologias da SSPDS

  Com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem suspeito de adulterar uma motocicleta, nesta quarta-feira (25), no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança Pública 18 (AIS 18) da Capital. A equipe policial fazia o patrulhamento na região, quando foi alertada pela Ciops sobre a circulação de um veículo com a placa metade coberta. Com isso, iniciou-se o acompanhamento tático e foi localizado o veículo e o condutor, um homem de 23 anos. Diante dos fatos, a motocicleta e o suspeito foram conduzidos para a Delegacia do 10º Distrito Policial, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde o indivíduo foi autuado em flagrante no crime contra a fé pública por adulterar o veículo. O homem está à disposição da justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informaç...

*Caiu na malha fina? Especialista dá dicas para resolver problema com a Receita Federal*




Muitos contribuintes se preocuparam somente em fazer a declaração do Imposto de Renda e poucos acabaram consultando o status da declaração no portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. 


Alguns receberam a surpresa que a declaração caiu na malha fina. Mas não é necessário se desesperar. 


"Cair na malha fina é quando a sua declaração de IR fica retida por alguma inconsistência nas informações ou por alguma omissão de dados, tais como, mudar ou omitir rendimentos e patrimônio intencionalmente, colocar dependentes inexistentes, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas. Essas são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na lei 8137/90", disse o contador Davi Vasconcelos, proprietário da Norral Contabilidade. 


O especialista explica que quem toma iniciativa de fazer a correção do erro paga menos multa. "Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença, nesse caso, há cobrança de juros moratórios e multa, o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do tributo", alerta Davi.


Os juros cobrados são equivalentes a taxa Selic, calculados desde 31 de maio até a data do pagamento e a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. 


Caso o contribuinte fique na inércia e não tome nenhuma atitude, este poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Caso se prove que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido. 


"Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestada, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado e será denunciado por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos", explica o Contador.

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