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Ação conjunta da Forças de Segurança do Ceará e da Paraíba resulta na prisão suspeito de homicídio

  Outros dois suspeitos também haviam sido presos nos últimos dias 23 e 29 outubro, em Pernambuco  Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) e a Polícia Civil da Paraíba (PCPB), resultou, neste sábado (1º), no cumprimento de um mandado de prisão pelo crime de homicídio, em desfavor de um homem, de 24 anos, na cidade de Serra Grande na Paraíba.  O suspeito é apontado como participante de um homicídio ocorrido em setembro de 2025, no município de Aurora – Área Integra de Segurança 19 (AIS 19) do estado.  Outros dois homens, com idades entre 34 e 23 anos, já haviam sido presos nos últimos dias 23 e 29 de outubro, nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada, respectivamente, no estado de Pernambuco. O homem, de 23 anos, foi preso com uma pistola. Ele já respondia por posse irregular de arma de fogo. Enquanto o suspeito de 34 anos, tem antecedentes criminais por furto qualificado,...

*Caiu na malha fina? Especialista dá dicas para resolver problema com a Receita Federal*




Muitos contribuintes se preocuparam somente em fazer a declaração do Imposto de Renda e poucos acabaram consultando o status da declaração no portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. 


Alguns receberam a surpresa que a declaração caiu na malha fina. Mas não é necessário se desesperar. 


"Cair na malha fina é quando a sua declaração de IR fica retida por alguma inconsistência nas informações ou por alguma omissão de dados, tais como, mudar ou omitir rendimentos e patrimônio intencionalmente, colocar dependentes inexistentes, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas. Essas são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na lei 8137/90", disse o contador Davi Vasconcelos, proprietário da Norral Contabilidade. 


O especialista explica que quem toma iniciativa de fazer a correção do erro paga menos multa. "Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença, nesse caso, há cobrança de juros moratórios e multa, o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do tributo", alerta Davi.


Os juros cobrados são equivalentes a taxa Selic, calculados desde 31 de maio até a data do pagamento e a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. 


Caso o contribuinte fique na inércia e não tome nenhuma atitude, este poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Caso se prove que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido. 


"Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestada, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado e será denunciado por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos", explica o Contador.

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