Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Na manhã deste domingo (23), uma composição do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resgatou um tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla) em Mulungu.
Por volta de 8h30, na Avenida Principal, o mamífero foi recolhido pelos policiais ambientais. Em seguida, foi encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e, posteriormente, a uma clínica veterinária onde receberá avaliação do quadro clínico e cuidados.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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