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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Jaguaribe regularize balneário sem licença ambiental

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou que a Prefeitura do município adote, em até 60 dias, as medidas necessárias para a regularização ambiental do Balneário Barragem de Santana, localizado na Área de Preservação Permanente do Rio Jaguaribe. O objetivo é garantir o funcionamento regular do espaço. De acordo com pareceres técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o espaço não tem licenciamento ambiental válido e a estrutura gera poluição, dificultando, por exemplo, a rota migratória de peixes da fauna local. O MP requisitou que a Prefeitura se manifestasse acerca dos relatórios, mas a gestão se mostrou inoperante em apresentar as informações compatíveis com os laudos técnicos. De acordo com a promotoria, a postura demonstrou omissão, que agrava a situação irregular do local, além de grave violação da legislação ambienta...

Cervejaria dona da marca Backer fecha acordo com o Ministério Público

 


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, celebraram acordo nesta sexta-feira (21), pelo qual a empresa reconheceu a procedência integral do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais às vítimas de MPMG fecha acordo com Cervejaria Três Lobos e põe fim à ação do Caso Backer , após o consumo de uma cerveja produzida pela empresa, no episódio que ficou conhecido como Caso Backer.

A intoxicação ocorreu em 2019. A Três Lobos pagará R$ 500 mil a cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Os valores serão atualizados monetariamente.

De acordo com nota do MPMG, a Cervejaria Três Lobos reconhece também a “procedência do pedido, em sua integralidade, dos danos patrimoniais individuais, incluídos o pagamento de salário referente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, e o valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento”.

O acordo inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportado pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação, lucros cessantes e demais gastos incorridos. Faz parte também do acordo o pagamento dos danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.

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