A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Mega-Sena realizou na noite desta terça-feira (22), em São Paulo, o sorteio do concurso 2.623. Os números sorteados forma 10-15-20-35-37-59. O prêmio estimado é R$ 3 milhões. A Caixa ainda não informou se algum apostador acertou as seis dezenas.

A partir desta semana, a Mega-Sena passa a ter três sorteios por semana. Os concursos ocorrerão sempre às terças e quintas-feiras e aos sábados.
Segundo a Caixa, as probabilidades e demais regras permanecem as mesmas. A aposta simples da Mega custa R$ 5.
Edição: Carolina Pimentel
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.