A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

Um homem foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) por embriaguez ao volante e direção perigosa, após ação do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), nessa quinta-feira (31), em Ipueiras.
A PMCE recebeu informações que um condutor embriagado realizava manobras arriscadas, conhecidas como “cavalo de pau”, em via pública, em um veículo Gol, no bairro Lamarão.
Militares do CPRAIO, prontamente, saíram em diligência na região e logo avistaram o veículo suspeito na rua Estevão Rodrigues Moreira. Foi realizada a abordagem e percebido o evidente estado de embriagues em que se encontrava o condutor.
Ante os fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi apresentado à Delegacia Regional de Crateús, onde foi constatado o fato e autuado o suspeito por embriaguez ao volante e direção perigosa.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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