Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de se descontar da pena o período em que o réu esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno como medida cautelar diversa da prisão. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1598180 , teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.454) em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC), que admitiu esse abatimento. No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário fixará uma tese que deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todo o país. Detração da pena O juízo da execução penal na origem considerou, para fins de detração da pena, mais de cinco anos em que o condenado permaneceu em liberdade provisória, com recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, ainda que sem monitoramento eletrônico. O TJ-SC ma...

Um homem foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) por embriaguez ao volante e direção perigosa, após ação do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), nessa quinta-feira (31), em Ipueiras.
A PMCE recebeu informações que um condutor embriagado realizava manobras arriscadas, conhecidas como “cavalo de pau”, em via pública, em um veículo Gol, no bairro Lamarão.
Militares do CPRAIO, prontamente, saíram em diligência na região e logo avistaram o veículo suspeito na rua Estevão Rodrigues Moreira. Foi realizada a abordagem e percebido o evidente estado de embriagues em que se encontrava o condutor.
Ante os fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi apresentado à Delegacia Regional de Crateús, onde foi constatado o fato e autuado o suspeito por embriaguez ao volante e direção perigosa.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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