A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Um homem foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) por embriaguez ao volante e direção perigosa, após ação do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), nessa quinta-feira (31), em Ipueiras.
A PMCE recebeu informações que um condutor embriagado realizava manobras arriscadas, conhecidas como “cavalo de pau”, em via pública, em um veículo Gol, no bairro Lamarão.
Militares do CPRAIO, prontamente, saíram em diligência na região e logo avistaram o veículo suspeito na rua Estevão Rodrigues Moreira. Foi realizada a abordagem e percebido o evidente estado de embriagues em que se encontrava o condutor.
Ante os fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi apresentado à Delegacia Regional de Crateús, onde foi constatado o fato e autuado o suspeito por embriaguez ao volante e direção perigosa.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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