Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O ministro da Educação, Camilo Santana, confirmou, nesta terça-feira (31), que a empresa contratada para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 irá arcar com todos os custos extras da aplicação das provas nos dias 12 e 13 de dezembro, aos candidatos que se sentirem prejudicados pelo local de prova ter sido definido a mais de 30 quilômetros (km) do domicílio informado por eles, no ato de inscrição.

As novas datas já tinham sido anunciadas pelo Ministério da Educação (MEC), na segunda-feira (30), com base no edital do exame de 2023.
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