Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
*CAIXA Cultural Fortaleza realiza roda de conversa gratuita sobre fotografia*
Nos dias 8 e 9 de novembro, a partir das 19h, a Caixa Cultural Fortaleza realiza a roda de conversa "Diálogos sobre fotografia com a Revista Olho de Peixe”. A ação faz parte da programação da exposição fotográfica “Olho de Peixe”, em cartaz até 19 de novembro no equipamento, localizado na Av. Pessoa Anta, 287, Praia de Iracema, em Fortaleza.
Com mediação do curador Ademar Assaoka, a ação vai contar com a presença de Thiago Braga e Iana Soares, na quarta-feira, e Igor de Melo e Luiz Alves, na quinta-feira. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da CAIXA Cultural Fortaleza: https://bit.ly/3QruUR9
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