A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do Cabo PM Jeison Feitosa Bezerra, 37 anos de idade.
O PM ingressou na Corporação em 26 de junho de 2009 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, encontrava-se lotado na 1º Companhia do 14° Batalhão Policial Militar (1º Cia / 14°BPM).
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em quecoloca o aparato da Instituição à disposição.
Informações sobre velório e sepultamento serão divulgadas oportunamente.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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