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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Polícia Federal combate contrabando de mercúrio

 Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estão cumprindo 34 mandados de busca e apreensão na Operação Hermes (Hg) II, deflagrada nesta quarta-feira (8). Expedidos pela Primeira Vara Federal de Campinas, os mandados abrangem cidades dos estados do Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os crimes em apuração estão relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, que tem por destino final o abastecimento de garimpos em áreas que compõem a Amazônia - Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Pará. Todo o material probatório e os bens apreendidos serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Campinas para continuidade das análises. No total, 140 policiais federais e 30 servidores do Ibama participam da operação.

A Justiça decretou ainda a imposição de fianças de 200 salários-mínimos e o sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados em montante superior R$ 2,9 bilhões, com o objetivo de reparar os danos ambientais.

De acordo com a PF, os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos crimes ambientais e contra a administração ambiental, falsidade ideológica, uso de documento falso, contrabando, associação criminosa, receptação e perigo para a vida ou saúde de outrem, além de organização criminosa, usurpação de bens da União e ocultação de bens.

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