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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Conselho de Ética da Câmara abre processo contra André Janones

 Conselho de Ética da Câmara decidiu ontem (13) abrir processo contra o deputado André Janones (Avante-MG) sobre suposta prática de esquema de desvio de parte dos salários de assessores no gabinete do parlamentar, a chamada “rachadinha”. 

O processo foi instaurado a partir de representação do PL e pode levar à cassação do deputado. As suspeitas vieram à tona com o surgimento de áudios do parlamentar, publicados na imprensa, solicitando o repasse de parte dos salários para ajudar a cobrir despesas de campanhas eleitorais. 

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para apurar o caso. A autorização foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após o recebimento de notícias-crime protocoladas por oposicionistas de Janones. 

Na Câmara, após o Conselho de Ética aprovar a abertura de processo contra o parlamentar, um relator deve ser designado pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), a partir de uma lista tríplice escolhida por sorteio. 

Após a escolha do relator, um parecer preliminar sobre a continuidade ou não do processo deverá ser produzido e depois votado novamente no Conselho. Somente em caso de aprovação é aberta a fase de investigação, com possível coleta de provas. Todo o processo tem prazo de 90 dias para conclusão. 

Ao final, o colegiado deve decidir pela absolvição ou punição do deputado, o que pode incluir sanções que vão desde a advertência à suspensão e cassação de mandato. Neste caso, a decisão deve ser submetida ao aval do plenário. 

O deputado Janones, em suas redes sociais, negou qualquer irregularidade. Ele justificou o áudio em que aparece pedindo recursos a assessores afirmando se tratar de uma “vaquinha” voluntária para cobrir gastos de campanha. 

Edição: Maria Claudia

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