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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

Fiscalização do Decon aponta possível prática de cartel entre postos de combustíveis de Fortaleza

 

Durante ação de monitoramento dos preços da gasolina comum em Fortaleza, realizada na última terça-feira (28/11), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), constatou a possível prática do crime de “cartel” por parte dos postos de gasolina da capital. A conduta é caracterizada pelo acordo entre empresas para restringir a diversidade de preços na oferta de produtos ou serviços, com o objetivo de controlar o mercado do qual fazem parte e inviabilizar a atuação da concorrência.

Ao todo, foram fiscalizados 100 estabelecimentos da capital, dos quais apenas cinco estavam vendendo a gasolina comum por um valor diferente ao de R$ 5,99. O relatório foi encaminhado para o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a fim de que o grupo tome as providências cabíveis para apurar os indícios de crime organizado para manter o alto valor do combustível.

O crime de cartel está previsto na Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A população pode entrar em contato com o Decon por meio dos canais de atendimento ao público, seja por e-mail, através do endereço procon-ce@mpce.mp.br, ou pelo número de WhatsApp, (85) 98685-6748.

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