Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Uma ação conjunta entre as Polícias Civis do Ceará e do Piauí deflagrada na manhã desta terça-feira (19/12), na cidade de Parnaíba, no litoral do Piauí, resultou na prisão de quatro pessoas e na apreensão de armas de fogo de grosso calibre, farta munição e entorpecentes.
A ação ocorreu nos bairros Ilha Grande de Santa Isabel e Frei Higino e é um desdobramento para elucidar o assassinato do Inspetor de Polícia Civil do Ceará, Glicério Félix de Almeida, executado a tiros na noite deste domingo (17) em uma praça no município de Granja, no Ceará.
(Blog do Coveiro)
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