Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ações formativas fazem parte do DNA do Festival Jazz & Blues, que este ano festeja 25 edições com programação 100% gratuita, de 10 a 13 de fevereiro. Além de shows, bate-papos e ações ambientais, uma série de oficinas marca a programação. Em Guaramiranga, durante a realização do evento, acontecerá o projeto Música é Para a Vida - Residências Artísticas do Festival Jazz e Blues 2024, para alunos de música da cidade e, posteriormente, em Fortaleza e Juazeiro do Norte, serão realizadas oficinas gratuitas para o público em geral.
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