A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A volta às aulas na rede municipal de ensino de Juazeiro acontece no próximo dia 1º de fevereiro. Aproximadamente, 33.500 estudantes estarão de volta às atividades, da Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos - EJA.
O Programa Educa Juazeiro dará continuidade à execução dos projetos e ações desenvolvidos em 2023.
A intensificação de estratégias, visando a qualidade do ensino aprendizagem para os alunos, continuará sendo prioridade.
Até o próximo dia 31, as unidades escolares realizam a programação da Jornada Pedagógica, buscando o planejamento para o acolhimento das crianças e famílias após as férias escolares, além do desenvolvimento de ações durante o ano letivo.
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