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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

MPCE recomenda que Prefeitura de Morada Nova adapte creches e escolas municipais para atender alunos com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, expediu, nesta quinta-feira (11), recomendação para que a Prefeitura adeque a rede pública de ensino municipal ao atendimento educacional especializado de alunos com deficiência, garantindo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem desse público. 

A recomendação requer que a Prefeitura realize, no prazo de 30 dias, levantamento da necessidade de adaptações arquitetônicas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, independentemente da existência de alunos com deficiência matriculados; protocolo de busca ativa para a localização e identificação de crianças e adolescentes em idade escolar com deficiência e que estejam fora da rede de ensino e protocolo para solicitação; e avaliação e disponibilização de profissional de apoio escolar para alunos da rede municipal.  

O órgão ministerial também solicita que, no prazo de 60 dias, a gestão municipal realize plano de adaptação e acessibilidade das unidades escolares municipais, incluindo adaptação da infraestrutura, como disponibilização de rampas de acesso, plataformas móveis de percurso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; piso tátil e direcional; escadas com corrimãos e destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos.   

Além disso, o MP requer que a gestão municipal elabore planejamento para capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino, voltado para suporte aos alunos com deficiência; oferte aos alunos, de forma contínua, transporte escolar com condições de acessibilidade; e ofereça recursos materiais para suporte, tais como, materiais didáticos adaptados, dentre outros. 

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