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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

*Policial civil suspeito de furtar arma de colega no Interior do Ceará é afastado da função*



Um policial civil, suspeito de furtar uma arma de fogo de um colega da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), durante uma confraternização, em Iguatu, no Interior do Estado, foi afastado da função pública, por decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).


A CGD publicou uma portaria de aditamento, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (11), para determinar o afastamento preventivo do inspetor Hildon Lopes de Souza, de 46 anos. Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já tinha sido aberto contra o servidor, em portaria publicada no DOE de 20 de dezembro de 2023.


Naquela portaria, a Controladoria informou que Hildon de Souza é suspeito de furtar uma arma de fogo pertencente ao acervo da Polícia Civil do Ceará e acautelada sob a responsabilidade de um escrivão, durante a confraternização de fim de ano da Delegacia Regional de Iguatu, no dia 10 de dezembro último.


_"Conforme visualizado em vídeo das câmeras de segurança do local, o IPC Hildon Lopes de Souza retirou a arma da gaveta, colocando-a em dois sacos plásticos e repassando-a para um jovem que guarda o objeto em um veículo Sedan de cor prata."_

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

Em portaria


Ao ser interrogado na própria Delegacia Regional de Iguatu, o suspeito chegou a negar que estava na posse da arma de fogo. Mas, após saber que foi filmado, ele apresentou a arma à Delegacia, segundo a CGD.


Na esfera criminal, o policial civil responde a processos por Crimes do Sistema Nacional de Armas, corrupção passiva e receptação, iniciados entre 2015 e 2017.


Fonte; Diário do Nordeste

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