Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | CBMCE
Na tarde desta sexta-feira (23), um incêndio foi registrado em uma sucata localizada na Rua Fernão Magalhães, no Pici, em Fortaleza. O fogo, que começou por volta das 13h23, alastrou-se rapidamente devido ao material reciclável presente no local.
Cerca de 10 minutos após o início do sinistro, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) já estava no local combatendo as chamas. No total, três guarnições de combate a incêndio foram enviadas, com o apoio de dois caminhões tanque, foram enviados para debelar as chamas.
O fogo foi controlado, e o incêndio está em fase de rescaldo. Os danos se resumiram ao material reciclável. Felizmente, não houve vítimas.

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