Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
PF prende passageiro no Aeroporto em Fortaleza Homem pretendia embarcar para a Europa com documento de outra pessoa

Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu, na noite da última sexta-feira, 23/2, um passageiro, natural da República Dominicana, que utilizava o passaporte de seu irmão para embarcar para a França.
O flagrante ocorreu quando o homem tentava embarcar em voo com destino a Paris. Preso, ele admitiu o crime aos policiais federais, que perceberam a fraude no momento do controle migratório.
O preso foi encaminhado à sede da Polícia Federal e responderá pelo crime de uso de documento ideologicamente falso, com penas de até cinco anos de prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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Contato: (85)9.9972-0373
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