A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
PF prende passageiro no Aeroporto em Fortaleza Homem pretendia embarcar para a Europa com documento de outra pessoa

Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu, na noite da última sexta-feira, 23/2, um passageiro, natural da República Dominicana, que utilizava o passaporte de seu irmão para embarcar para a França.
O flagrante ocorreu quando o homem tentava embarcar em voo com destino a Paris. Preso, ele admitiu o crime aos policiais federais, que perceberam a fraude no momento do controle migratório.
O preso foi encaminhado à sede da Polícia Federal e responderá pelo crime de uso de documento ideologicamente falso, com penas de até cinco anos de prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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Contato: (85)9.9972-0373
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