Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Pré-Estação Chuvosa no Ceará 2023/24 ficou abaixo da média, segundo balanço da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
No período que compreende os meses de dezembro e janeiro, as precipitações somaram 96,7 milímetros, quando a normalidade é de 129,9 mm. A diferença representa um desvio negativo de 25,5%.
As precipitações mais escassas, que corroboram com as previsões da Funceme, se deram, principalmente, pelo número reduzido de sistemas indutores de chuva, como Vórtices Ciclônicos de Altos Níveis (VCANs), assim como a presença do do fenômeno El Niño.
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