Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Presidente da FIEC, Vice-Presidente Executivo da CNI e Diretor Institucional do IEL Nacional, Ricardo Cavalcante, se reuniu com o Presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, nesta quarta-feira (20/03), em Brasília. Em pauta, novos negócios e parcerias com foco no fortalecimento de crédito para o setor industrial do Ceará e do Nordeste. Também participaram do encontro o Vice-Presidente de Negócios de Atacado da Caixa Econômica,Tarso de Tassis, e o Superintendente de Relações Institucionais da FIEC, Sérgio Lopes.
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