A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Presidente da FIEC, Vice-Presidente Executivo da CNI e Diretor Institucional do IEL Nacional, Ricardo Cavalcante, se reuniu com o Presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, nesta quarta-feira (20/03), em Brasília. Em pauta, novos negócios e parcerias com foco no fortalecimento de crédito para o setor industrial do Ceará e do Nordeste. Também participaram do encontro o Vice-Presidente de Negócios de Atacado da Caixa Econômica,Tarso de Tassis, e o Superintendente de Relações Institucionais da FIEC, Sérgio Lopes.
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