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Prefeitura de Fortaleza libera vacinação contra a gripe para toda a população acima de seis meses de idade

  Prefeitura de Fortaleza libera vacinação contra a gripe para toda a população acima de seis meses de idade A aplicação da vacina tem início nesta terça-feira (20/05). O imunizante protege contra os vírus influenza A (H1N1 e H3N2) e B   Compartilhar   Nesta terça-feira (20/05), a Prefeitura de Fortaleza inicia a aplicação da vacina contra a gripe em todos os fortalezenses acima de seis meses de vida. O imunizante protege contra os vírus influenza A (H1N1 e H3N2) e B. Para receber o imunizante, a população deve buscar um dos 134 posto de saúde da Capital, das 7h30 às 18h30,e apresentar um documento oficial com foto. Nos fins de semana e feriados, o atendimento ocorre nos postos Geraldo Sobrinho – Pio XII (Rua Belisário Távora, 42 - São João do Tauape) e Mattos Dourado (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 391 - Edson Queiroz), das 8h às 16h30. A vacina da gripe deve ser tomada anualmente devido à constante mutação do vírus. O imunizante protege contra três cepas (H1N1, ...

Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro Multa de R$ 70 mil é por impulsionamento de conteúdo negativo

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

 Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

"Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras", escreveu.

Edição: Graça Adjuto

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