Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
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O efetivo da 6ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militares (BBM) realizou, na manhã dessa segunda-feira (29), uma visita técnica ao aeródromo metropolitano do município do Eusébio – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) da Região Metropolitana de Fortaleza.
Durante a visita, foram abordadas técnicas e táticas de combate a incêndios e salvamento específicas para ambientes aeroportuários. O objetivo da visita foi preparar a equipe para atuar com eficiência em situações críticas.
Além dos bombeiros militares da 6ª Companhia, os gerentes de segurança e resposta a emergências do Aeroporto de Fortaleza também estiveram presentes.
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