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PMCE prende mulher em posse de arma de fogo no bairro Quintino Cunha

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...

Justiça atende pedido do MP do Ceará e condena prefeito de Iguatu por autopromoção com uso da máquina pública

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça Estadual condenou no dia 9 de maio o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, por ato de improbidade administrativa, em razão da utilização da máquina pública para promoção pessoal. A Ação Civil Pública, ajuizada em 2018 pelo promotor de Justiça Fábio Ottoni, acusou o chefe do Executivo de pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em documentos oficiais e propagandas. 

A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença; proibição de contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses; pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público; e o pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu. 

No entendimento do MP do Ceará e da Justiça Estadual, a conduta do prefeito violou os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade e legalidade. De acordo com a sentença, as provas apresentadas demonstram a intenção de Ednaldo de Lavor Couras se promover, utilizando recursos públicos para fins pessoais e políticos. 

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