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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

MP do Ceará recomenda que Clínica SiM evite identificar médicos sem especialização como clínicos gerais

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, na última sexta-feira (17/05), que a Clínica SiM não utilize mais os termos “clínica médica” ou “clínica geral” para identificar os médicos que não possuem Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) – que indica formação em alguma especialidade médica. Assim, os profissionais sem RQE que trabalhem nas unidades da Clínica SiM devem ser identificados apenas como médicos.

Na recomendação, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa reforça que chegou ao conhecimento da 137ª PJ de Fortaleza que uma unidade da Clínica SiM no bairro Cajazeiras, na capital cearense, estaria divulgando em seu quadro de especialistas médicos que não possuem o RQE, identificando-os com o termo “clínica médica” e “clínica geral”.

Uma fiscalização de rotina do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) também constatou a irregularidade, concedendo prazo para que a situação fosse regularizada. A Clínica SiM, no entanto, alegou que “clínico geral” é o profissional de saúde “como o médico ou o dentista” que não se especializa, posicionamento que é contrário à Resolução nº 2023/2023 do CFM e que motivou o MP do Ceará a expedir a recomendação.

No documento, a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza também recomendou que sejam divulgadas as especialidades dos médicos junto com o número do RQE, seguindo o que dispõe a Resolução nº 1974/2011 do CFM.

A Clínica SiM tem até 15 dias úteis para informar ao MP do Ceará sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.

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