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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Conselho de Sentença de Chaval condena acusado de matar amigo a 12 anos de prisão

 O réu Gustavo dos Santos, acusado de matar um homem a tiros em janeiro de 2023, foi condenado a 12 anos de prisão pelo Conselho de Sentença da Vara Única de Chaval. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Consta no processo que a polícia foi chamada para atender uma ocorrência de tiroteio no centro do município. Quando chegaram ao local, os policiais descobriram que um homem havia sido baleado na cabeça e no abdômen. Ele chegou a ser socorrido, mas faleceu no hospital.

Em depoimento à polícia, a namorada dele informou ter visto o companheiro conversando com Gustavo dos Santos e, em seguida, presenciou a execução com disparos de arma de fogo. Às autoridades policiais, a mulher afirmou que o acusado havia sido solto recentemente após prisão por roubo a um posto de combustíveis e que, na época, tinha indicado o namorado dela, que era menor de idade, como coautor do crime. Ainda segundo ela, a vítima, que garantia não ter participado do roubo, iria ser ouvida a respeito de tal episódio em poucos dias.

Já o réu negou participação no homicídio, argumentando que jamais faria algo contra a vítima, uma vez que seriam amigos.

O julgamento, realizado nessa terça-feira (18/06), foi presidido pelo juiz Allan Augusto do Nascimento, que negou ao réu a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade. O magistrado considerou que, nos autos, ficaram evidenciados os riscos que a liberdade de Gustavo dos Santos traria à ordem pública.

SEMANA ESTADUAL DO JÚRI
O caso foi avaliado no âmbito da VII Semana Estadual do Júri, que, até o final da semana, deverá julgar um total de 216 processos em diferentes comarcas cearenses. A mobilização foi criada como uma estratégia para diminuir a quantidade de processos pendentes relativos a ações penais de crimes dolosos contra a vida e promover a celeridade na tramitação dos casos no Judiciário.

Além de homicídios, também são considerados crimes dolosos contra a vida infanticídios, incitação ao suicídio e o aborto. Em 2024, a iniciativa está especialmente voltada aos julgamentos de feminicídios, homicídios contra mulheres por razões da condição de gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Semana integra a meta de “Persecução Penal de Ações Penais em Tramitação” da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que há 14 anos coordena os esforços articulados a serem empregados por órgãos de justiça e de segurança pública em todo o país. No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava está à frente dos trabalhos e a juíza Valência Maria Alves de Sousa, titular da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, atua como auxiliar na gestão.

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