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Prefeitura de SP pede mais prazo para liberação de mototáxis na cidade Última decisão permite que o serviço começe no dia 11 de dezembro

  Prefeitura de São Paulo recorreu da  decisão que considerou inconstitucional  a proibição do serviço de mototáxi no município. A medida permitiria o início do serviço a partir de 11 de dezembro e o recurso pede mais 120 dias, estendendo a proibição até abril. A medida é um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal de Justiça de São Paulo e busca mais tempo para a discussão da questão.  A prefeitura pede mais prazo para poder realizar audiências públicas, complementar estudos sobre o tema e melhorar a rede de atendimento de urgência , com entrega de três novas UPAs. A administração municipal argumenta que houve aumento crescente da frota de motos (56% em 5 anos), com aumento de acidentes equivalente desde de 2020, embora não pondere sobre o impacto da pandemia neste índice. As principais empresas que pretendem explorar o serviço - Uber e 99 - justificam a viabilidade do serviço alegando que farão orientação e uma rigorosa seleção dos trabalhad...

Uece informa sobre calendário de reposição de aulas

 A Reitoria da Universidade Estadual do Ceará informa que a reposição dos dias/horas que serão cumpridas pelos(as) docentes que paralisaram as aulas de graduação devido a participação nos movimentos de greve ocorrerá no período de 24 de junho a 18 de setembro de 2024.

Devido às férias já programadas para o mês de julho de muitos docentes, o calendário de reposição terá uma pausa no período de 8 a 14 de julho para gozo de 7 dias de férias dos referidos docentes, que terão a partir do dia 15 de julho as férias suspensas para cumprimento da reposição de aulas. Essa suspensão de férias ocorrerá exclusivamente para os docentes que tiverem aulas/horas a serem repostas devido à paralisação.

A reposição dos dias/horas foi sinalizada no Ofício nº025/2024 do SINDUECE enviado a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com cópia para a Reitoria, além de cumprir a Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre a obrigatoriedade do cumprimento de 100 dias letivos em cada semestre e ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que estabelece a carga horária das disciplinas dos cursos de graduação que deve ser cumprida em sua totalidade para a devida integralização dos créditos pelo(a) estudante.

O calendário de reposição será submetido à aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e após será publicado no site da Uece.

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