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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Uece informa sobre calendário de reposição de aulas

 A Reitoria da Universidade Estadual do Ceará informa que a reposição dos dias/horas que serão cumpridas pelos(as) docentes que paralisaram as aulas de graduação devido a participação nos movimentos de greve ocorrerá no período de 24 de junho a 18 de setembro de 2024.

Devido às férias já programadas para o mês de julho de muitos docentes, o calendário de reposição terá uma pausa no período de 8 a 14 de julho para gozo de 7 dias de férias dos referidos docentes, que terão a partir do dia 15 de julho as férias suspensas para cumprimento da reposição de aulas. Essa suspensão de férias ocorrerá exclusivamente para os docentes que tiverem aulas/horas a serem repostas devido à paralisação.

A reposição dos dias/horas foi sinalizada no Ofício nº025/2024 do SINDUECE enviado a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com cópia para a Reitoria, além de cumprir a Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre a obrigatoriedade do cumprimento de 100 dias letivos em cada semestre e ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que estabelece a carga horária das disciplinas dos cursos de graduação que deve ser cumprida em sua totalidade para a devida integralização dos créditos pelo(a) estudante.

O calendário de reposição será submetido à aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e após será publicado no site da Uece.

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