A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Debate da TV Cidade: candidatos à Prefeitura de Fortaleza se enfrentam neste sábado (28) em momento decisivo Debate terá transmissão simultânea na rádio Jovem Pan News Fortaleza, no canal do GCMAIS no YouTube e na conta da TV Cidade Fortaleza no Kwai
Neste sábado (28), a TV Cidade Fortaleza realiza o debate entre os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, marcando um momento crucial na corrida eleitoral de 2024. A transmissão ao vivo começará às 20h40 e contará com a participação de sete candidatos: André Fernandes (PL), Capitão Wagner (União Brasil), Eduardo Girão (Novo), Evandro Leitão (PT), George Lima (Solidariedade), José Sarto (PDT) e Técio Nunes (PSOL).

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