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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra suspeito de violência doméstica em Jijoca de Jericoacoara

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio de uma ação conjunta do Núcleo Operacional (NUOP) de Camocim e da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, realizou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (12), em desfavor de um homem, de 32 anos, pelo crime de violência psicológica contra a mulher e por descumprimento de medidas protetivas de urgência. O suspeito foi capturado em Jijoca Jericoacoara, município pertencente à Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) e conduzido para Camocim (AIS 14). As investigações apontam que o crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2025. Como determina o Código Penal Brasileiro, em seu Art. 147 B, causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que degrade ou controle suas ações pode ter pena de reclusão de 6 (seis) a 2 (dois) anos, além de multa. Com os detalhes da ação criminosa, os policiais civis representaram pela prisão do homem que, ainda conforme informações...

Eleições municipais não terão voto em trânsito Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

 Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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