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MP Eleitoral reforça medidas preventivas para garantir legalidade na última semana de campanha em Morrinhos

  O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 44ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira (01/10) a adoção de uma série de medidas preventivas para garantir a legalidade na última semana de campanha e no dia das eleições em Morrinhos. A recomendação, expedida pelo promotor Eleitoral Auxiliar Andre Cesar Mariano da Silva, é direcionada aos partidos políticos e às forças de segurança no município para que se atentem às condutas permitidas e proibidas nesta semana.  O MP recomenda que autofalantes e amplificadores só podem ser utilizados até sábado (05/10), entre 8h e 22h, e distante pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e equipamentos culturais. Já as reuniões públicas e comícios só podem ocorrer até quinta-feira (03/10), entre 8h e 24h. Mas o comício de encerramento da campanha pode estender-se até 2h da manhã, também na quinta. Já as carreatas, caminhadas e passeatas podem acontecer até as 22h do sábado (05/10), mas os eventos devem ser comunicados à J

Eleições municipais não terão voto em trânsito Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

 Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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