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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Justiça acata ação do MP Eleitoral e proíbe atos de campanha com barulho excessivo em Cruz

 

Após atuação da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, liminarmente, a proibição do uso de fogos de artifício, além da realização de eventos sonorizados acima do limite determinado pela legislação a todos os candidatos da cidade de Cruz. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a representação após carreata promovida pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), José Waldery Muniz e Carlos Dias, da coligação “Juntos para Cruz continuar crescendo”.

Conforme a representação do MP, o evento de campanha realizado no dia 14 de setembro violou a legislação. A ação descreve que os veículos que participaram do ato, ainda estacionados e sem nenhum condutor dentro, estavam com som excessivo e acima do limite legal de 80 decibéis. Assim, na liminar, a Justiça proibiu barulho com volume acima do permitido, sob pena de multa de R$ 50.000,00. O processo pode ser consultado pelo número 0600629-18.2024.6.06.0030.

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