Após atuação da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, liminarmente, a proibição do uso de fogos de artifício, além da realização de eventos sonorizados acima do limite determinado pela legislação a todos os candidatos da cidade de Cruz. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a representação após carreata promovida pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), José Waldery Muniz e Carlos Dias, da coligação “Juntos para Cruz continuar crescendo”.
Conforme a representação do MP, o evento de campanha realizado no dia 14 de setembro violou a legislação. A ação descreve que os veículos que participaram do ato, ainda estacionados e sem nenhum condutor dentro, estavam com som excessivo e acima do limite legal de 80 decibéis. Assim, na liminar, a Justiça proibiu barulho com volume acima do permitido, sob pena de multa de R$ 50.000,00. O processo pode ser consultado pelo número 0600629-18.2024.6.06.0030.
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