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Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares

  Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...

Justiça acata ação do MP Eleitoral e proíbe atos de campanha com barulho excessivo em Cruz

 

Após atuação da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, liminarmente, a proibição do uso de fogos de artifício, além da realização de eventos sonorizados acima do limite determinado pela legislação a todos os candidatos da cidade de Cruz. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a representação após carreata promovida pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), José Waldery Muniz e Carlos Dias, da coligação “Juntos para Cruz continuar crescendo”.

Conforme a representação do MP, o evento de campanha realizado no dia 14 de setembro violou a legislação. A ação descreve que os veículos que participaram do ato, ainda estacionados e sem nenhum condutor dentro, estavam com som excessivo e acima do limite legal de 80 decibéis. Assim, na liminar, a Justiça proibiu barulho com volume acima do permitido, sob pena de multa de R$ 50.000,00. O processo pode ser consultado pelo número 0600629-18.2024.6.06.0030.

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